Eleições na era da IA: os novos desafios para a comunicação

Ilustração sobre eleições 2026, inteligência artificial e os novos desafios da comunicação eleitoral

Inteligência artificial, conteúdos sintéticos e desinformação ampliam os riscos da comunicação eleitoral. Conheça as principais regras para 2026 e saiba como comunicar com mais transparência e responsabilidade.

As Eleições 2026 serão as primeiras eleições gerais brasileiras realizadas sob regras mais detalhadas para o uso de inteligência artificial na propaganda política. A tecnologia já está incorporada à produção de textos, imagens, áudios e vídeos. O desafio, portanto, não é discutir se a IA estará presente na campanha, mas estabelecer como ela poderá ser usada sem confundir o eleitor, distorcer fatos ou comprometer a integridade do debate público.

A questão também não diz respeito apenas a candidaturas e partidos. Empresas, organizações da sociedade civil, veículos de comunicação, influenciadores, agências e profissionais responsáveis por canais institucionais precisam conhecer os limites legais aplicáveis ao período eleitoral.

Em um ambiente no qual um conteúdo pode ser produzido em segundos, distribuído em larga escala e reproduzido fora de contexto, comunicar exige mais do que agilidade. Exige procedência, transparência e capacidade de prestar contas sobre o que foi publicado.

Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive na internet. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros, apresentar ideias, discutir políticas públicas e mencionar uma possível candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto nem uso de meios vedados.

As convenções partidárias para a escolha de candidaturas serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A propaganda intrapartidária é admitida nos 15 dias anteriores à convenção, mas deve ser direcionada ao público interno do partido e retirada após sua realização.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. As datas e os principais prazos estão definidos no Calendário Eleitoral de 2026.

O que muda com a inteligência artificial nas Eleições 2026?

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, estabelece que conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível.

A regra alcança textos, imagens, vídeos e áudios nos quais a IA tenha sido usada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar elementos relevantes. A comunicação também deve informar qual tecnologia foi utilizada.

Na prática, não basta inserir uma observação escondida na legenda ou em letras quase ilegíveis. A identificação precisa ser percebida por quem recebe a mensagem.

O TSE determina ainda que, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que estejam identificados como produzidos com IA.

As regras completas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.755/2026.

Deepfake continua proibida, mesmo com aviso

Identificar o uso de inteligência artificial não torna todo conteúdo permitido.

A resolução eleitoral proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A vedação alcança conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou combinação de ambos que tenham sido gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

Isso significa que um vídeo artificial de uma candidata fazendo uma declaração que nunca fez não se torna regular apenas porque traz a informação “produzido com IA”.

A rotulagem é uma obrigação de transparência. Não é autorização para fabricar acontecimentos, declarações ou apoios inexistentes.

Usar IA para revisar um texto também exige identificação?

A norma se concentra no uso de conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por IA. Isso torna indispensável avaliar a relevância da intervenção feita pela ferramenta.

Uma correção ortográfica pontual não deve ser tratada da mesma forma que a fabricação de uma fala, a clonagem de voz ou a alteração substancial de uma fotografia. Mas, quando a IA participa diretamente da criação ou modificação do conteúdo que será percebido pelo eleitor, a decisão mais prudente é registrar seu uso e preservar as informações sobre o processo de produção.

Essa documentação tornou-se especialmente importante em 2026. Nos processos que investiguem possíveis irregularidades relacionadas a conteúdo sintético, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, caberá ao responsável demonstrar como e em quais etapas a IA foi utilizada, além de comprovar a veracidade da informação divulgada.

O que empresas e organizações podem publicar durante as eleições?

Empresas, fundações, associações e organizações da sociedade civil não precisam interromper sua comunicação durante o período eleitoral. Podem continuar divulgando projetos, pesquisas, posicionamentos institucionais, campanhas de interesse público e conteúdos relacionados às causas em que atuam.

O cuidado está na fronteira entre o debate público legítimo e a propaganda eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites e perfis de redes sociais de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Uma organização pode discutir políticas públicas, apresentar dados e cobrar compromissos. O que não deve fazer é transformar seus canais institucionais em espaço de promoção ou ataque eleitoral.

Antes de publicar, vale perguntar:

  • O conteúdo informa sobre uma causa ou promove uma candidatura?
  • Há pedido de voto, explícito ou equivalente?
  • A postagem associa indevidamente a imagem institucional a partido ou candidato?
  • Os critérios para entrevistas, convites e coberturas são públicos e isonômicos?
  • O conteúdo poderá ser interpretado como propaganda eleitoral produzida por uma pessoa jurídica?
  • Há documentos que comprovem a origem dos dados, imagens e declarações utilizadas?

Impulsionamento eleitoral não é uma mídia comum

A legislação proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo realizado dentro das condições previstas pela Justiça Eleitoral.

A contratação deve ser feita diretamente com a plataforma por candidaturas, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados. O conteúdo precisa ser identificado claramente como propaganda eleitoral. O impulsionamento somente pode promover ou beneficiar a candidatura ou agremiação responsável pela contratação. Seu uso para propaganda negativa é proibido.

Pessoas físicas não podem pagar, por conta própria, para impulsionar conteúdo eleitoral em favor de uma candidatura. Pessoas jurídicas também não podem usar seus canais e recursos para esse fim.

No primeiro turno, a circulação paga ou impulsionada poderá ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro de 2026. Mesmo campanhas contratadas antecipadamente deverão ser interrompidas no prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.

Pesquisa eleitoral não é enquete de rede social

A partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Perguntas como “em quem você votaria?” ou “qual candidato venceu o debate?”, quando apresentadas como levantamento de preferência eleitoral sem metodologia científica e sem registro, podem ser interpretadas como enquete eleitoral irregular.

Pesquisas de opinião destinadas à divulgação pública devem ser registradas no sistema PesqEle até cinco dias antes da publicação e seguir os requisitos legais relativos à metodologia, contratação, amostra e identificação da empresa responsável.

Para instituições e equipes de conteúdo, a orientação prática é simples: não transforme ferramentas de interação das redes sociais em simulações informais de intenção de voto.

Comunicação eleitoral também exige cuidado com dados pessoais

Listas de contatos, números de telefone, endereços de e-mail e informações sobre preferências políticas não podem ser usadas como ativos disponíveis para utilização irrestrita.

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica informações sobre opinião política como dados pessoais sensíveis. Por isso, quem coleta e utiliza esses dados precisa contar com um fundamento legal, definir uma finalidade específica, atuar com transparência e adotar medidas de segurança compatíveis com os riscos envolvidos.

O fato de uma informação estar disponível em uma rede social não autoriza sua extração, sua combinação com outras bases de dados nem seu uso para segmentação política.

Campanhas e organizações também devem evitar o uso de bancos de dados de origem desconhecida, a compra de listas de contatos, disparos sem identificação e segmentações cuja justificativa não possa ser demonstrada.

Sete cuidados para comunicar melhor durante as eleições

1. Crie um protocolo editorial específico

Defina quem aprova conteúdos eleitorais, quais temas exigem consulta jurídica e como serão tratadas correções, denúncias e pedidos de remoção.

2. Registre o uso de inteligência artificial

Mantenha histórico de prompts, arquivos originais, versões editadas, ferramentas utilizadas e pessoas responsáveis pela aprovação.

3. Confirme a origem antes de compartilhar

Não publique vídeos, áudios, capturas de tela ou declarações sem verificar autoria, data, contexto e fonte original.

4. Identifique conteúdos sintéticos com clareza

A informação sobre uso de IA deve estar visível no próprio conteúdo e ser compreensível para o público.

5. Separe posicionamento institucional de propaganda

Defender uma política pública não equivale automaticamente a apoiar uma candidatura. Essa diferença, porém, precisa estar clara na linguagem, nos critérios editoriais e na escolha dos canais.

6. Prepare uma resposta para incidentes

Defina previamente como agir diante de clonagem de voz, perfil falso, montagem, declaração fabricada ou uso indevido da marca.

7. Não terceirize a responsabilidade para a ferramenta

Uma plataforma pode ajudar a pesquisar, resumir ou produzir. A responsabilidade pela apuração, aprovação e publicação continua sendo de quem comunica.

O maior risco não é apenas produzir desinformação

Na era da IA, uma organização pode sofrer danos mesmo sem ter criado o conteúdo falso. Uma declaração legítima pode ser editada, uma marca pode ser inserida em uma peça fabricada e a voz de uma liderança pode ser clonada.

Por isso, a gestão da comunicação eleitoral deve incluir prevenção e capacidade de resposta. Isso envolve preservar arquivos originais, monitorar menções, manter canais oficiais reconhecíveis, registrar decisões editoriais e ter um fluxo rápido de articulação entre comunicação, jurídico e liderança.

A velocidade da resposta importa, mas a precisão importa mais. Reagir a uma falsificação com informação incompleta pode ampliar a crise em vez de contê-la.

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